Servidores públicos das redes municipais ou estaduais que se aposentaram ou pediram exoneração do cargo sem ter usufruído licença-prêmio (também conhecida como licença especial) podem ter direito à conversão do benefício em pecúnia - ou seja, podem ser indenizados financeiramente por esses períodos de afastamento não gozados.
Segundo o advogado Dr. Nestor Sá, especialista em direito istrativo, o direito à conversão independe de previsão expressa de indenização:
"Não é necessário que a lei preveja a conversão da licença em dinheiro.
Basta que a legislação local tenha previsão sobre a licença-prêmio ao servidor. A indenização é um direito decorrente do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da istração Pública."
O que diz a Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, ao se aposentar, o servidor que não usufruiu da licença-prêmio nem a utilizou para contagem de tempo de serviço tem o direito de receber em dinheiro o valor correspondente. Essa interpretação foi confirmada em decisões como o REsp 1.244.182/PR e o REsp 1.251.505/RS.
A tese também vale para licença-prêmio acumulada em períodos anteriores, inclusive sob normas já revogadas, desde que não tenha sido usada de nenhuma forma pelo servidor.
Qual o prazo para requerer?
O Dr. Nestor Sá, alerta que o prazo prescricional para entrar com pedido judicial é de cinco anos a partir da aposentadoria ou exoneração:
"O servidor tem até cinco anos, contados da data de sua saída do cargo, para pleitear judicialmente essa indenização. Após esse prazo, há risco de prescrição e perda do direito de ação."
Atenção servidores estaduais e municipais
Cada estado ou município pode ter regras específicas sobre a concessão da licença-prêmio, mas não pode impedir judicialmente sua conversão em pecúnia se ela não foi usufruída. É essencial verificar as leis locais e, se necessário, buscar apoio jurídico.
Milhares de servidores que não gozaram a licença-prêmio podem estar perdendo o direito à indenização por falta de informação. Com base na jurisprudência atual, quem já saiu do cargo público e ainda está dentro do prazo prescricional deve buscar imediatamente orientação jurídica para garantir esse direito.
Segundo o advogado Dr. Nestor Sá, especialista em direito istrativo, o direito à conversão independe de previsão expressa de indenização:
"Não é necessário que a lei preveja a conversão da licença em dinheiro.
Basta que a legislação local tenha previsão sobre a licença-prêmio ao servidor. A indenização é um direito decorrente do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da istração Pública."
O que diz a Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, ao se aposentar, o servidor que não usufruiu da licença-prêmio nem a utilizou para contagem de tempo de serviço tem o direito de receber em dinheiro o valor correspondente. Essa interpretação foi confirmada em decisões como o REsp 1.244.182/PR e o REsp 1.251.505/RS.
A tese também vale para licença-prêmio acumulada em períodos anteriores, inclusive sob normas já revogadas, desde que não tenha sido usada de nenhuma forma pelo servidor.
Qual o prazo para requerer?
O Dr. Nestor Sá, alerta que o prazo prescricional para entrar com pedido judicial é de cinco anos a partir da aposentadoria ou exoneração:
"O servidor tem até cinco anos, contados da data de sua saída do cargo, para pleitear judicialmente essa indenização. Após esse prazo, há risco de prescrição e perda do direito de ação."
Atenção servidores estaduais e municipais
Cada estado ou município pode ter regras específicas sobre a concessão da licença-prêmio, mas não pode impedir judicialmente sua conversão em pecúnia se ela não foi usufruída. É essencial verificar as leis locais e, se necessário, buscar apoio jurídico.
Milhares de servidores que não gozaram a licença-prêmio podem estar perdendo o direito à indenização por falta de informação. Com base na jurisprudência atual, quem já saiu do cargo público e ainda está dentro do prazo prescricional deve buscar imediatamente orientação jurídica para garantir esse direito.