
STJ decidiu que a criança Aurora permanecerá residindo com sua mãe, Paula Thereza Gewehr, em São Paula (Foto reprodução arquivo Instagram)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a criança Aurora, de dois anos e oito meses, permanecerá residindo com sua mãe, Paula Thereza Gewehr, em São Paulo. Esta decisão revoga uma determinação anterior da Justiça do Maranhão, que havia concedido a guarda unilateral ao pai, João Felipe Miranda Demito, residente em Balsas, MA.
A disputa pela guarda teve início em abril de 2024, quando Paula levou a filha para São Paulo sem a autorização do pai. João Felipe alegou que essa mudança prejudicou sua convivência com a criança e caracterizou abuso do poder familiar, o que levou a Justiça maranhense a conceder-lhe a guarda unilateral. Após recurso da mãe, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reviu a decisão e estabeleceu a guarda compartilhada, com residência provisória da criança com o pai até a conclusão de um estudo psicossocial.
A decisão do STJ considerou que a residência da criança fixa a competência jurisdicional e que a mudança abrupta de domicílio, sem a realização de um estudo psicossocial, pode prejudicar o bem-estar e desenvolvimento da criança. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, aos dois anos e oito meses, não seria do melhor interesse da criança modificar abruptamente sua residência, afastando-a do convívio com a mãe, com quem reside desde o nascimento.
Paula Gewehr denunciou o ex-companheiro por violência doméstica, o que também foi levado em consideração nas decisões judiciais. A defesa de João Felipe, por sua vez, afirmou que todas as decisões foram baseadas nos autos do processo e nas provas apresentadas, sem qualquer interferência externa.
Com a decisão do STJ, o caso a a ser conduzido pela Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo de guarda. A definição final sobre a custódia e a convivência entre os pais dependerá das próximas etapas processuais e da análise de eventuais novos pareceres psicológicos.
A disputa pela guarda teve início em abril de 2024, quando Paula levou a filha para São Paulo sem a autorização do pai. João Felipe alegou que essa mudança prejudicou sua convivência com a criança e caracterizou abuso do poder familiar, o que levou a Justiça maranhense a conceder-lhe a guarda unilateral. Após recurso da mãe, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reviu a decisão e estabeleceu a guarda compartilhada, com residência provisória da criança com o pai até a conclusão de um estudo psicossocial.
A decisão do STJ considerou que a residência da criança fixa a competência jurisdicional e que a mudança abrupta de domicílio, sem a realização de um estudo psicossocial, pode prejudicar o bem-estar e desenvolvimento da criança. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, aos dois anos e oito meses, não seria do melhor interesse da criança modificar abruptamente sua residência, afastando-a do convívio com a mãe, com quem reside desde o nascimento.
Paula Gewehr denunciou o ex-companheiro por violência doméstica, o que também foi levado em consideração nas decisões judiciais. A defesa de João Felipe, por sua vez, afirmou que todas as decisões foram baseadas nos autos do processo e nas provas apresentadas, sem qualquer interferência externa.
Com a decisão do STJ, o caso a a ser conduzido pela Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo de guarda. A definição final sobre a custódia e a convivência entre os pais dependerá das próximas etapas processuais e da análise de eventuais novos pareceres psicológicos.